Nova regulamentação de embalagens na União Europeia: o que muda na hotelaria e por que o Brasil já sente o impacto

Nova regulamentação de embalagens na União Europeia: o que muda na hotelaria e por que o Brasil já sente o impacto

Os tradicionais frascos individuais de shampoo, condicionador e sabonete líquido, presentes há décadas nos banheiros de hotéis, já têm data para desaparecer da Europa: 1º de janeiro de 2030.

 

A mudança faz parte do Regulamento (UE) 2025/40, em vigor desde fevereiro de 2025, que estabelece novas diretrizes para reduzir o uso de embalagens plásticas descartáveis. As primeiras exigências práticas começaram a ser aplicadas em agosto de 2026 e seus impactos vão muito além do mercado europeu, influenciando toda a cadeia de fornecimento da hotelaria, inclusive no Brasil.

 

Tempo de leitura: 8 minutos

 

O nome técnico é Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (Packaging and Packaging Waste Regulation), mais conhecido pela sigla PPWR. Essa regulamentação redesenha, com prazos definidos, como embalagens plásticas descartáveis podem continuar existindo no setor de hospitalidade. 

 

Mais do que uma mudança regulatória, esse movimento sinaliza uma transformação global na forma como o setor de hospitalidade encara sustentabilidade, inovação e responsabilidade ambiental.

 

Neste artigo, portanto, você entende os prazos, o que muda em cada fase e por que empresas brasileiras já estão se adaptando antes mesmo de a lei valer por aqui. Confira:

 

  • O que é o PPWR e por que ele substitui a diretiva de 1994
  • O que já muda a partir de agosto de 2026
  • O que muda em definitivo a partir de 2030 nos hotéis
  • Por que empresas brasileiras também precisam se adaptar
  • Como a Realgems se antecipou a essa mudança


O que é o PPWR e por que ele substitui a diretiva de 1994

 

O Regulamento (UE) 2025/40 — o PPWR — foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em janeiro de 2025 e está em vigor desde 11 de fevereiro do mesmo ano. Ele substitui a Diretiva 94/62/CE, que regulava embalagens no bloco havia três décadas.

 

A diferença entre a diretiva e o regulamento não é só formal, e explica por que essa mudança pesa tanto. Uma diretiva permite que cada país interprete e aplique as regras à sua maneira; um regulamento, por sua vez, vale de forma idêntica em todos os 27 Estados-Membros, sem margem para adaptações nacionais. 

 

A reforma nasceu porque a diretiva anterior não conseguiu conter o crescimento dos resíduos de embalagem (as metas de reciclagem não eram cumpridas e os critérios variavam de país para país). Dessa forma, o PPWR responde com regras que cobrem toda a cadeia, do design da embalagem à responsabilidade do fabricante.

 

 

Confira: Inovação em embalagens de amenidades cosméticas: redução de plástico e reutilização

 

 

O que já muda a partir de agosto de 2026

 

A data de 12 de agosto de 2026 marca a aplicação geral do regulamento, com obrigações que já valem para quem coloca embalagens no mercado europeu.

 

Banimento de PFAS em embalagens de contato alimentar

 

As chamadas “substâncias eternas” ficam proibidas acima de limites específicos, sem período de transição.

 

Rotulagem harmonizada obrigatória

 

Ícones unificados indicando composição do material, reciclabilidade via QR code e instrução de separação de lixo.

 

Sistemas de reutilização no setor HORECA

 

Hotéis, restaurantes e estabelecimentos de alimentação (HORECA) passam a precisar oferecer opção de reabastecimento no recipiente próprio do cliente, sem custo adicional.

 

Documentação de conformidade e rastreabilidade

 

Fabricantes e importadores precisam comprovar que suas embalagens atendem aos critérios de reciclabilidade.

 

 

Saiba mais: Sustentabilidade na hotelaria: porque amenidades cosméticas eco-friendly são essenciais

 

 

O que muda em definitivo a partir de 2030 nos hotéis

 

O artigo 25 do PPWR lista os formatos descartáveis proibidos no setor HORECA a partir de 1º de janeiro de 2030. Para os amenities de hotel, especificamente, a alternativa prevista é o dispensador recarregável fixo, modelo que muitas redes já adotam por conta própria hoje. A partir dessa data, essa prática deixa de ser opcional e passa a ser exigência legal em toda a União Europeia.

 

A mesma lógica se estende a outros itens do dia a dia hoteleiro. Sachês individuais de molhos dão lugar a dispensadores ou recipientes reutilizáveis, e monodoses de açúcar, leite e manteiga precisam migrar para embalagens maiores ou reutilizáveis. A régua é a mesma em todos os casos: menos descartável individual, mais sistema recarregável.

 

 

Veja: Amenities biodegradáveis: O futuro da hotelaria sustentável no Brasil

 

 

 

Por que empresas brasileiras também precisam se adaptar

 

O PPWR se aplica a qualquer embalagem colocada no mercado europeu, independentemente de onde o fabricante está sediado. Isso inclui empresas brasileiras que exportam para os 27 países da União Europeia: produtos fora de conformidade podem ser rejeitados nas fronteiras europeias já a partir de agosto de 2026.

 

O efeito, porém, não fica restrito a quem exporta diretamente. Mesmo tratando-se de uma legislação europeia, seus efeitos tendem a ultrapassar as fronteiras do bloco, afinal, para empresas que atuam em cadeias globais, a adaptação deixa de ser um diferencial e passa a ser requisito competitivo. 

 

O movimento regulatório do outro lado do Atlântico tende a ditar novos padrões de consumo corporativo também no Brasil, influenciando toda a cadeia de embalagens — inclusive fornecedores nacionais que querem manter competitividade junto a redes internacionais de hotelaria.

 

 

O que isso significa para hotéis que não exportam nem têm relação direta com a Europa

 

Mesmo sem operar no mercado europeu, hotéis e redes brasileiras podem ser impactados por essa mudança de duas maneiras.

 

A primeira é regulatória. Grandes movimentos internacionais frequentemente influenciam o debate sobre políticas públicas e práticas de sustentabilidade em outros países, incluindo o Brasil, estimulando discussões sobre novas diretrizes para o setor.

 

A segunda é mercadológica. À medida que viajantes internacionais se familiarizam com modelos mais sustentáveis, cresce a expectativa por experiências alinhadas às boas práticas ambientais. Nesse contexto, amenities em embalagens individuais descartáveis podem passar a ser percebidos como um modelo menos atualizado. Já soluções como dispensers recarregáveis reforçam a imagem de inovação, responsabilidade e eficiência.

 

Por isso, antecipar essa transformação deixa de ser apenas uma iniciativa voltada à sustentabilidade. Trata-se de uma decisão estratégica capaz de fortalecer o posicionamento do empreendimento, agregar valor à experiência do hóspede e preparar o hotel para um mercado cada vez mais atento às práticas ESG e à gestão responsável de recursos.

 

 

Leia também: Checklist de governança: como otimizar a reposição de insumos e reduzir o desperdício em redes hoteleiras

 

 

Como a Realgems se antecipou a essa mudança

 

Enquanto a Europa estabelece prazos para tornar os dispensers recarregáveis o novo padrão na hotelaria, a Realgems já adota esse modelo há anos no mercado brasileiro. Pioneira na introdução de dispensers de 500 ml para a hotelaria nacional, a empresa oferece atualmente 16 produtos nesse formato, incluindo as linhas licenciadas Bvlgari e Le Labo, além de marcas próprias.

 

De fato, os números por trás dessa escolha mostram por que essa transformação vai muito além de uma exigência regulatória:

 

Um frasco individual de 30 ml pesa, em média, 5 gramas, enquanto um dispenser de 500 ml pesa
 aproximadamente 55 gramas. A substituição de 83 frascos individuais por um único dispenser 
reduz a quantidade de plástico utilizada de 415 gramas para 55 gramas, uma economia de cerca 
de 360 gramas por ciclo, o que representa uma redução aproximada de 87% no consumo de plástico 
para a mesma quantidade de produto disponibilizada.

 

Do lado financeiro, o uso de refis pode reduzir em até 70% os custos relacionados a embalagens, bem como diminuir despesas operacionais com reposição, armazenamento e descarte.

 

Por fim, mais do que atender a uma tendência regulatória, os dispensers contribuem para que hotéis avancem em suas estratégias ESG, reduzindo o consumo de materiais. Isso promove a economia circular e fortalece o compromisso com uma hospitalidade mais sustentável.

 

 

Padronizar a operação com dispensers é uma mudança que a Realgems já ajuda hotéis brasileiros a fazer, com economia real de custo e impacto ambiental comprovado. Fale com o nosso time e conheça nossa linha de dispensers.

 

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F.A.Q. – Perguntas frequentes sobre a nova regulamentação de embalagens

O PPWR já vale no Brasil? Não diretamente. O regulamento é uma legislação da União Europeia e vale para quem comercializa embalagens no bloco europeu. Empresas brasileiras que exportam para a UE, porém, já precisam se adequar, e a tendência regulatória tende a influenciar práticas do setor no Brasil ao longo do tempo.
Quando os frasquinhos de hotel deixam de existir na Europa? A proibição definitiva de formatos descartáveis individuais no setor HORECA, incluindo amenities de hotel, entra em vigor em 1º de janeiro de 2030.
Dispensers realmente reduzem o consumo de plástico de forma significativa? De fato, sim. A substituição de frascos individuais de 30 ml por dispensers de 500 ml reduz em cerca de 87% a quantidade de plástico utilizada no mesmo volume de produto.

 

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